TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1562/2000-000-09.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Márcio Ribeiro do Valle
Nº SentençaAIRR-675812/2000.3
Ator: José Roni Prates de Oliveira
Demandado:ELEMEC - Montagem e Manutenção Industrial
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58048911
Id. vLex: VLEX-58048911
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agravo de instrumento. NÃO CONHECIMENTO. TRASLADO INSUFICIENTE. lei nº 9.756/98. A Lei 9.756, de 17.12.98, aumentou significativamente o número de peças indispensáveis à formação do instrumento. Desde aquela data, os Agravos de Instrumento interpostos, quando providos, deverão possibilitar o julgamento do recurso denegado, nos próprios autos. O novo ordenamento legal veio, muito oportunamente, adequar o procedimento do Agravo de Instrumento ao princípio da celeridade processual, que rege a solução dos conflitos trabalhistas, mormente em razão da natureza alimentar dos respectivos créditos. Portanto, não se conhece do agravo de instrumento quando não trasladadas as peças nominadas no inciso I, do § 5º do art. 897 da CLT, bem como aquelas indispensáveis a compreensão da controvérsia, inclusas aí as necessárias à verificação de preenchimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso denegado.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-675812/2000.3 de 2ª Turma, de 20 Setembro 2000
TST - AIRR - 675812/2000.3 - Data de publicação: 06/10/20001
PROC. Nº TST-AIRR-675812/2000.3A C Ó R D Ã O2ª TurmaMV/af/AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. TRASLADO INSUFICIENTE. LEI Nº 9....Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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