Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-654699/2000.3 de 1ª Turma, de 11 Outubro 2000

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº AI-6786/1999-000-01.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaAIRR-654699/2000.3
Ator: Cipa - Industrial de Produtos Alimentares Ltda.
Demandado:Patricia Ferreira Loureano
Articular como: http://br.vlex.com/vid/58049180
Id. vLex: VLEX-58049180

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE. 1. Interposto sob a égide do artigo 897, §§ 5º e 7º, da CLT, com a redação da Lei nº 9.756/98, constitui pressuposto de admissibilidade do próprio agravo de instrumento não apenas o traslado das peças obrigatórias referidas no § 5º, inciso I, como também das peças dos autos principais indispensáveis a propiciar o virtual julgamento ulterior do próprio recurso denegado, caso provido o agravo. 2. Assim, inscrevem-se também entre as peças absolutamente imprescindíveis a petição de interposição do recurso denegado e as peças destinadas à comprovação de atendimento de todos os pressupostos comuns (extrínsecos) de admissibilidade do recurso principal. 3. Agravo de instrumento não conhecido.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-654699/2000.3 de 1ª Turma, de 11 Outubro 2000

TST - AIRR - 654699/2000.3 - Data de publicação: 01/12/2000fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-654.699/00.3

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

JOD/cl/em

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE.

1. Interposto sob a égide do artigo 897, §§ ...



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