TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-3731/1998-000-02.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Eneida Melo Correia de Araújo
Nº SentençaAIRR-615345/1999.0
Ator: Banco Itaú S.A.
Demandado:Helena Cursi de Lyra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58049382
Id. vLex: VLEX-58049382
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Agravo de instrumento. O reexame de fatos e provas não é possível nesta esfera recursal em face do óbice contido no Enunciado nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Inespecificidade dos arestos apresentados para o confronto de teses - aplicação do Enunciado nº 296 do TST. Não atendidos os pressupostos inerentes ao art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-615345/1999.0 de 3ª Turma, de 08 Novembro 2000
TST - AIRR - 615345/1999.0 - Data de publicação: 07/12/2000fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-615.345/99.0A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCEM/Md/momAGRAVO DE INSTRUMENTO. O reexame de fatos e provas não é possível nesta esfera recursal em face do óbice contido no Enunciado nº 126 do Tribunal ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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