TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-522/2000-000-12.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaAIRR-661581/2000.2
Ator: Carrefour Comércio e Indústria Ltda.
Demandado:Andrea de Oliveira Martins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58049542
Id. vLex: VLEX-58049542
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. Na hipótese em que a Empresa não deposita o valor total da condenação fixada na r. sentença, impõe-se observar os limites mínimos fixados pelo TST, sob pena de deserção do recurso de revista. Não serve para tal fim sub trair do limite fixado pelo TST a quantia já depositada se os valores, somados, não alcançam o valor integral da condenação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. \
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-661581/2000.2 de 1ª Turma, de 22 Novembro 2000
TST - AIRR - 661581/2000.2 - Data de publicação: 16/02/2001fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-661.581/00.2A C Ó R D Ã O1ª TurmaJOD/db/emAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO.Na ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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