TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-246/2000-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaRR-661315/2000.4
Ator: Pepsi-Cola Engarrafadora Ltda.
Demandado:Douglas Medina Guedes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58049712
Id. vLex: VLEX-58049712
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Agravo a que se dá provimento para afastar a deserção do recurso de revista, por comprovado que o depósito recursal atende às exigências da Instruçã o Normativa nº 18/99, baixada em favor do princípio da instrumentalidade das formas e da utilidade dos atos processuais. II - RECURSO DE REVISTA. NÃO-CONHECIMENTO. Apesar de a ementa do acórdão recorrido sugerir a idéia de a Turma ter dirimido a controvérsia sob o prisma do ônus subjetivo da prova, compulsando-o detalhadamente se verifica o ter feito com base no conjunto probatório, sendo intuitivo ter-se louvado no princípio da persuasão racional do art. 131 do CPC, pelo que não se pode falar em violação ao art. 818 da CLT. Revista não conhecida. \
Acórdão Inteiro Teor nº RR-661315/2000.4 de 4ª Turma, de 29 Novembro 2000
TST - RR - 661315/2000.4 - Data de publicação: 16/02/2001fls.1
PROC. Nº TST-RR-661.315/2000.4A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL/gbsI - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Agravo a que se dá provimento para afastar a deserção do recurso de revista, por comprovado que o depósito recursal atende às exigências da Instrução No...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui