TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-39983/1998-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaED-AIRR-649073/2000.4
Ator: Sociedade Alphaville Centro de Apoio
Demandado:Antônio Francisco
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58050035
Id. vLex: VLEX-58050035
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO PROTELATÓRIO - MULTA. Quando os embargos de declaração são opostos pela parte a quem interessa a perpetuação da lide e baseiam-se em vício inexistente, é de ser aplicada a penalidade prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC, ante o caráter manifestamente protelatório de que se revestem. Embargos de declaração rejeitados. \
Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-649073/2000.4 de 4ª Turma, de 14 Fevereiro 2001
TST - ED-AIRR - 649073/2000.4 - Data de publicação: 09/03/2001fls.1
PROC. Nº TST-ED-AIRR-649.073/00.4A C Ó R D Ã O4ª TurmaMF/DP/fctEMBARGOS DE DECLARAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO PROTELATÓRIO - MULTA. Quando os embargos de declara...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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