TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-2953/2000-000-06.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Francisco Guedes de Amorim
Nº SentençaAIRR-685481/2000.7
Ator: IMPACTO - Construtora e Incorporadora Ltda.
Demandado:Genival Barbosa da Silva e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58050087
Id. vLex: VLEX-58050087
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PROC. Nº TST-AIRR-685.481/2000.7 ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. A legislação processual desautoriza a admissão do Recurso de Revista, que desatenda às especificações legais ao respect ivo conhecimento. A natureza interlocutória da decisão regional, atrai a incidência do Enunciado 214 desta Corte. Considere-se que a observância das normas processuais não constitui cerceamento de defesa, mas respeito ao devido processo l egal. Agravo a que se nega provimento. \
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-685481/2000.7 de 5ª Turma, de 06 Dezembro 2000
TST - AIRR - 685481/2000.7 - Data de publicação: 09/02/2001fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-685.481/2000.7A C Ó R D Ã O5ª TurmaLFG/dsADMISSIBI...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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