TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RXOF-2047/1996-000-19.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Beatriz Brun Goldschmidt
Nº SentençaRR-405932/1997.9
Ator: Ministério Público do Trabalho da 19ª Região
Demandado:Divaci Alves / Município de Rio Largo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58050219
Id. vLex: VLEX-58050219
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO NULO. EFEITOS. A matéria em debate encontra-se pacificada nesta Corte com a edição do Enunciado nº 363 que dispõe no sentido de que a contratação de servidor público, após a Constituição Federal/88, sem prévia aprovação em concurso público encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º da Constituição Federal, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados segundo a contraprestação pactuada. Incabível, assim, o pagamento de outras verbas. Recurso de Revista provido. \ \
Acórdão Inteiro Teor nº RR-405932/1997.9 de 4ª Turma, de 21 Março 2001
TST - RR - 405932/1997.9 - Data de publicação: 06/04/2001fl. 1
PROC. Nº TST-RR-405932/97.9A C Ó R D Ã O4ª TURMAJCBG/st/acADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO NULO. EFEITOS. A matéria em debate encontra-se pacificada nesta Corte com a edição do Enunciado ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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