TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-16830/1995-000-04.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaRR-380864/1997.2
Ator: Estado do Rio Grande do Sul (Extinta Companhia de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Rio Grande do Sul - CEDIC)
Demandado:Manoel Falcão Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58050295
Id. vLex: VLEX-58050295
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RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL/FUNÇÃO GRATIFICADA. VINCULAÇÃO-EQUIPARAÇÃO-ACUMULAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES. 4. CUMULAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS. 5. MULTA DO ART. 477, PARÁGRAFOS 6º e 8º, DA CLT. Não prospera recurso de revista quando sua fundamentação vem desamparada dos requisitos intrínsecos de admissibilidade (art. 896 da CLT), mostrando-se insuficiente, em sede extraordinária, o pressuposto da sucumbência. Recurso de revista não conhecido. \
Acórdão Inteiro Teor nº RR-380864/1997.2 de 4ª Turma, de 07 Março 2001
TST - RR - 380864/1997.2 - Data de publicação: 30/03/2001fls.1
PROC. Nº TST-RR-380.864/1997.2A C Ó R D Ã O(4ª TURMA)BL/spRECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 3. DIFERENÇAS SALAR...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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