TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-3237/2000-000-01.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Eneida Melo Correia de Araújo
Nº SentençaAIRR-703907/2000.7
Ator: Olavo Dias da Silva
Demandado:Protel Administração Hoteleira S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58050580
Id. vLex: VLEX-58050580
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Art. 897, § 5º e incisos, da CLT (redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.756, de 17.12.1998). Ausência de cópias de peças obrigatórias ou úteis e essenciais à compreensão da matéria controvertida. Recurso apresentado na vigência da lei referida. Enunciado nº 272 do TST. Agravo que não se conhece.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-703907/2000.7 de 3ª Turma, de 02 Maio 2001
TST - AIRR - 703907/2000.7 - Data de publicação: 08/06/2001
PROC. Nº TST-AIRR-703.907/00.7fls.1PROC. Nº TST-AIRR-703.907/00.7A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCEM/MdAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE R...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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