TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-11542/1996-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaRR-365751/1997.9
Ator: Cenibra Florestal S.A.
Demandado:Pedro Gonçalves dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58050778
Id. vLex: VLEX-58050778
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RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO Não se conhece de recurso de revista que não preenche qualquer um dos requisitos do artigo 896 da CLT. Recurso não conhecido. \
Acórdão Inteiro Teor nº RR-365751/1997.9 de 2ª Turma, de 16 Maio 2001
TST - RR - 365751/1997.9 - Data de publicação: 08/06/2001fls.1
PROC. Nº TST-RR-365.751/97.9A C Ó R D Ã O2ª TurmaVA/cb/mpRECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTONão se conhece de recurso de revista que não preenche qualquer um dos requisitos do artigo 896 da CLT.Recurso não conhecido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR-365.751/97.9, em que é Recorrente CENIBRA FLORESTAL S.A. e Recorrido PEDRO GONÇALVES DOS SANTOS.O Eg. TRT da 3ª Região, em acórdão de fls. 439/446, deu parcial provimento ao recurso ordinário da demandada para determinar que seja anotada como data de saída na CTPS ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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