TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-246/1996-000-01.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaRR-562093/1999.8
Ator: Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro - Fesp/RJ
Demandado:Maria Gesilene de Almeida Magalhães
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58051113
Id. vLex: VLEX-58051113
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VÍNCULO DE EMPREGO. CONCURSO PÚBLICO. Verifica-se de imediato a impertinência da indicação de ofensa ao artigo 87, § 8º, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, à luz do que dispõe a alínea "b" do artigo 896 da CLT. No mais, o único aresto trazido para cotejo é inservível, porque oriundo do STF, ex vi da alínea "a" do artigo 896 da CLT.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-562093/1999.8 de 4ª Turma, de 30 Maio 2001
TST - RR - 562093/1999.8 - Data de publicação: 22/06/2001
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