TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RXOF-4726/1999-000-07.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaRR-636518/2000.6
Ator: Município de Iguatu
Demandado:José Valderi Leite Nobre
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58052310
Id. vLex: VLEX-58052310
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RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE IGUATU. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO. EFEITOS. A controvérsia encontra-se atualmente pacificada pela jurisprudência desta Corte, por meio do Enunciado nº 363, segundo o qual a contratação de servidor público após a Constituição da República de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no art. 37, inciso II e § 2º, da Carta Política, sendo nula de pleno direito, não gerando nenhum efeito trabalhista, salvo quanto ao pagamento do equivalente aos salários dos dias efetivamente trabalhados. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-636518/2000.6 de 4ª Turma, de 15 Agosto 2001
TST - RR - 636518/2000.6 - Data de publicação: 31/08/2001
PROC. Nº TST-RR-636.518/2000.6fls.1PROC. Nº TST-RR-636.518/2000.6A C Ó R D Ã O(4ª TURMA)BL/gcRECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE I...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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