TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-24380/1995-000-01.00, Magistrado Responsável Ministro Ives Gandra Martins Filho
Nº SentençaED-AG-RR-449739/1998.5
Ator: Adelmo Barbosa Guimarães
Demandado:Banco do Brasil S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58052420
Id. vLex: VLEX-58052420
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. Tendo a decisão do Regional de origem aplicado ao caso vertente a jurisprudência sedimentada e contida na Orientação Jurisprudencial nº 177 da SBDI-1 e na Súmula nº 362 do TST, não há que se falar em apreciação da violação de dispositivos constitucionais ligados à matéria, uma vez que já atingida a finalidade precípua do recurso de revista, que é a uniformização da jurisprudência nos Pretórios Trabalhistas. Embargos de declaração que são rejeitados.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-AG-RR-449739/1998.5 de 4ª Turma, de 15 Agosto 2001
TST - ED-AG-RR - 449739/1998.5 - Data de publicação: 06/09/2001
PROC. Nº TST-ED-AG-RR-449739/98.5fls.1PROC. Nº TST-ED-AG-RR-449739/98.5A C Ó R D Ã O4ª TU...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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