TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-15536/1996-000-04.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaRR-468262/1998.4
Ator: Sérgio Roberto Fonseca
Demandado:Município de Gravataí
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58052679
Id. vLex: VLEX-58052679
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PROC. Nº TST-RR-468.262/98.4 RECURSO DO RECLAMADO. FGTS. OPÇÃO RETROATIVA. Para a validade da opção do empregado pelo regime do FGTS, com efeito retroativo, é necessária a concordância do empregador (Orientação Jurisprudencial nº 146/SDI). Recurso de Revista conhecido e provido. \
Acórdão Inteiro Teor nº RR-468262/1998.4 de 1ª Turma, de 26 Setembro 2001
TST - RR - 468262/1998.4 - Data de publicação: 26/10/2001fls. 1
PROC. Nº TST-RR-468.262/98.4A C Ó R D Ã O1ª TurmaVMF/vRECURSO DO RECLAMADO. FGTS. OPÇÃO RETROATIVA. Para a validade da opção do empregado pelo regime do FGTS, com efeito retroativo, é ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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