TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2812/1998-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro Rider de Brito
Nº SentençaE-RR-591505/1999.7
Ator: Ferrovia Centro Atlântica S.A. - FCA
Demandado:Antônio José de Castro / Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA (Em Liquidação)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58052839
Id. vLex: VLEX-58052839
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PROC. Nº TST-E-RR-591.505/99.7 DEPÓSITO RECURSAL - RECOLHIMENTO DO VALOR LEGAL - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. Está a parte recorrente obrigada a efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso (Item nº 139 da Orientação Jurisprudencial da SDI). Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. No caso, a Recorrente requer, na Revista, sua exclusão da lide, sob a alegação de ilegitimidade passiva ad causam (Item 190 da Orientação Jurisprudencial da SDI). Embargos não conhecidos. \
Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-591505/1999.7 de , de 08 Outubro 2001
TST - E-RR - 591505/1999.7 - Data de publicação: 26/10/2001
fls.1PROC. Nº TST-E-RR-591.505/99.7A C Ó R D Ã OSBDI1RB/mj/af/acDEPÓSITO RECURSAL - RECOLHIMENTO DO VALOR LEGAL - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. Está a parte recorrente obrigada a efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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