TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-48757/1995-000-02.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Nº SentençaAG-RR-378838/1997.7
Ator: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Demandado:Ministério Público do Trabalho da 2ª Região / Augusto Fernando Petit Prieto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58053246
Id. vLex: VLEX-58053246
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PROC. Nº TST-AG-RR-378.838/97.7 AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. URPS DE ABRIL E MAIO DE 1988. Não logra o INSS infirmar os fundamentos do r. despacho agravado, cuja decisão está em perfeita consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 79 desta ilustrada Subseção Especializada, que consagra o entendimento de que se limita o pagamento das URPs de abril e maio de 1988 a 7/30 (sete trinta avos) de 16,19% (dezesseis vírgula dezenove por cento), a ser calculado sobre o salário do mês de março, com incidência sobre o salário dos meses de abril e maio, não cumulativamente e corrigido desde a época própria até a data do efetivo pagamento, com reflexos nos meses de junho e julho. Recurso a que se nega provimento. \
Acórdão Inteiro Teor nº AG-RR-378838/1997.7 de 1ª Turma, de 12 Dezembro 2001
TST - AG-RR - 378838/1997.7 - Data de publicação: 22/02/2002fls.1
PROC. Nº TST-AG-RR-378.838/97.7A C Ó R D Ã O1ª TurmaVMF/hAGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS EM RECU...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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