TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-2603/2001-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaAIRR-801638/2001.0
Ator: Instituto de Saúde do Paraná - ISEPR
Demandado:Terezinha de Miranda dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58053415
Id. vLex: VLEX-58053415
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENUNCIADO Nº 331, IV, DO TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. A divergência apta a ensejar o processamento do recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do TST, nos termos do § 4º do art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-801638/2001.0 de 4ª Turma, de 27 Fevereiro 2002
TST - AIRR - 801638/2001.0 - Data de publicação: 15/03/2002
PROC. Nº TST-AIRR-801.638/2001.0fls.1PROC. Nº TST-AIRR-801.638/2001.0A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL/gbsAGRAVO DE INS...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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