TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-457007/1995-000-04.00, Magistrado Responsável Ministro Wagner Pimenta
Nº SentençaRR-713449/2000.2
Ator: Caixa Econômica Federal - CEF
Demandado:Ângela Estela Lohi Ribeiro e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58053897
Id. vLex: VLEX-58053897
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RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. A determinação da supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício. Este é o entendimento prevalente na Seção de Dissídios Individuais desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 250. Recurso de Revista não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-713449/2000.2 de 3ª Turma, de 24 Abril 2002
TST - RR - 713449/2000.2 - Data de publicação: 17/05/2002
PROC. Nº TST-RR-713.449/00.2fls.1PROC. Nº TST-RR-713.449/00.2A C Ó R D Ã O(3ª TURMA)CARP/isa/jr/suRECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. A determinação da supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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