TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-17487/1999.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaRR-752127/2001.0
Ator: Rosalvo Gomes Duarte
Demandado:DZ S.A. - Engenharia, Equipamentos e Sistemas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58053959
Id. vLex: VLEX-58053959
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RITO PROCESSUAL. ALTERAÇÃO. ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO NO CURSO DE DEMANDA AJUIZADA SOB PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, COM OS MEIOS E RECURSOS A ELA INERENTES. O legislador ordinário, ao introduzir o procedimento sumaríssimo, no sistema processual trabalhista brasileiro, buscou atender aos princípios da celeridade e economia processual. A adoção de tal procedimento, contudo, está adstrita às demandas ajuizadas a partir da vigência da Lei 9.957, de 12 de janeiro de 2000, sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, que orientam o ordenamento adjetivo. Recurso de revista provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-752127/2001.0 de 4ª Turma, de 30 Abril 2002
TST - RR - 752127/2001.0 - Data de publicação: 14/06/2002
PROC. Nº TST-RR-752.127/01.0fls.1PROC. Nº TST-RR-752.127/01.0A C Ó R D Ã O4ª TurmaAB/cfc/apcRITO PROCESSUAL. ALTERAÇÃO. ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO NO CURSO DE DEMANDA AJUIZADA SOB PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, COM OS MEIOS E RECURSOS A ELA INERENTES. O legislador ordinário, ao introduzir o procedimento sumaríssimo, no sistema processual trabalhista brasileiro, buscou atender aos princípios da...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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