Acórdão Inteiro Teor nº RR-752127/2001.0 de 4ª Turma, de 30 Abril 2002

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-17487/1999.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaRR-752127/2001.0
Ator: Rosalvo Gomes Duarte
Demandado:DZ S.A. - Engenharia, Equipamentos e Sistemas
Articular como: http://br.vlex.com/vid/58053959
Id. vLex: VLEX-58053959

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Resumo:

RITO PROCESSUAL. ALTERAÇÃO. ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO NO CURSO DE DEMANDA AJUIZADA SOB PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, COM OS MEIOS E RECURSOS A ELA INERENTES. O legislador ordinário, ao introduzir o procedimento sumaríssimo, no sistema processual trabalhista brasileiro, buscou atender aos princípios da celeridade e economia processual. A adoção de tal procedimento, contudo, está adstrita às demandas ajuizadas a partir da vigência da Lei 9.957, de 12 de janeiro de 2000, sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, que orientam o ordenamento adjetivo. Recurso de revista provido.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-752127/2001.0 de 4ª Turma, de 30 Abril 2002

TST - RR - 752127/2001.0 - Data de publicação: 14/06/2002

PROC. Nº TST-RR-752.127/01.0

fls.1

PROC. Nº TST-RR-752.127/01.0

A C Ó R D Ã O

4ª Turma

AB/cfc/apc

RITO PROCESSUAL. ALTERAÇÃO. ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO NO CURSO DE DEMANDA AJUIZADA SOB PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, COM OS MEIOS E RECURSOS A ELA INERENTES. O legislador ordinário, ao introduzir o procedimento sumaríssimo, no sistema processual trabalhista brasileiro, buscou atender aos princípios da...



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