TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-8501/1997-000-06.00, Magistrado Responsável Ministro José Luciano de Castilho Pereira
Nº SentençaRR-466838/1998.2
Ator: Lenildo Dias Damascena
Demandado:Companhia Energética de Pernambuco - Celpe
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58055167
Id. vLex: VLEX-58055167
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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE - O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, tendo em vista que a Lei nº 7.369/85 não estabeleceu qualquer proporcionalidade em relação ao seu pagamento (Enunciado nº 361/TST). Recurso de Revista em parte conhecido e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-466838/1998.2 de 2ª Turma, de 18 Setembro 2002
TST - RR - 466838/1998.2 - Data de publicação: 04/10/2002 fl.
PROC. Nº TST-RR-466838/98.2A C Ó R D Ã O2ª TURMALCP/UA/DRADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE - O trabalho exercido em condiçõ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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