TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº HC-2328/2001-000-15.00, Magistrado Responsável Ministro Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaROHC-2328/2001-000-15-00.8
Ator: Luiz Eduardo Moreira Coelho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58055429
Id. vLex: VLEX-58055429
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. AUSÊNCIA DA ASSINATURA DO PACIENTE NO AUTO DE DEPÓSITO. IMPOSSIBILIDADE DA PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO REPUTADO INFIEL, ANTE À NECESSIDADE DE ACEITAÇÃO DO ENCARGO DE DEPÓSITÁRIO. INVALIDADE DO ATO DE NOMEAÇÃO COMPULSÓRIO. A remansosa jurisprudência desta egrégia 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 89, firmou-se no sentido de que -a investidura no encargo de depositário depende da aceitação do nomeado que deve assinar termo de compromisso no auto de penhora, sem o que, é inadmissível a restrição de seu direito de liberdade-. Como na hipótese vertente os autos revelam que o paciente efetivamente não aceitou o encargo de depositário, na medida em que não há aposição de sua assinatura no termo de depósito - em relação à penhora sobre o faturamento mensal bruto de uma das empresas executadas, da qual seria representante legal -, afigura-se irregular o ato judicial que o nomeou, de forma compulsória, como depositário, caracterizando, de fato, constrangimento ilegal o ato consistente na ameaça de reputá-lo infiel, restando impossibilitada, assim, uma eventual prisão civil sua. Recurso ordinário provido para conceder o salvo conduto requerido.
Acórdão Inteiro Teor nº ROHC-2328/2001-000-15-00.8 de , de 22 Outubro 2002
TST - ROHC - 2328/2001-000-15-00.8 - Data de publicação: 08/11/2002
PROC. Nº TST-ROHC-2328/2001-000-15-00.8fls.1PROC. Nº TST-ROHC-2328/2001-000-15-00.8A C Ó R D Ã OSBDI - 2GMRLP/gc/jlHABEAS CORPUS PREVENTIVO. AUSÊNCIA DA ASSINATURA DO PACIENTE NO AUTO DE DEPÓSITO. IMPOSSIBILIDADE DA PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO REPUTADO INFIEL, ANTE À NECESSIDADE DE ACEITAÇÃO DO ENCARGO DE DEPÓSITÁRIO. INVA...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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