TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-3216/2001.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado João Ghisleni Filho
Nº SentençaAIRR-15285/2002-900-01-00.1
Ator: Bar Rian Ltda.
Demandado:Gerônimo Pinheiro Bezerra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58055898
Id. vLex: VLEX-58055898
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. VÍNCULO JURÍDICO DE EMPREGO. A simples invocação de inexistência de vínculo empregatício na defesa não isenta o empregador do pagamento da multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, havendo necessidade de razoável controvérsia No caso específico o recurso de revista vem fundamentado somente em divergência jurisprudencial que não atende os requisitos legais, pois o primeiro aresto é oriundo de Turma do TST e em relação ao outro, não há indicação de fonte de publicação. Agravo a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-15285/2002-900-01-00.1 de 5ª Turma, de 18 Dezembro 2002
TST - AIRR - 15285/2002-900-01-00.1 - Data de publicação: 14/02/2003
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