TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-509/1999-000-13.01, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaROAR-509/1999-000-13-01.8
Ator: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
Demandado:Vera Lúcia Carneiro da Silva e Outro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58055993
Id. vLex: VLEX-58055993
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RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PROMOÇÃO DECORRENTE DE ATO ADMINISTRATIVO NULO. OFENSA AO ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO. Esta Corte tem reiteradamente se manifestado no sentido de que, sendo a recorrente empresa pública federal, integrante da Administração Pública Indireta, sujeita-se aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no referido dispositivo constitucional. Dessa forma, a ilegalidade do ato que determinou as promoções unicamente pelo critério do merecimento, em inobservância ao Regulamento de Pessoal, não gera para os demais empregados qualquer direito. Isso porque se trata de ato nulo, insuscetível de produzir efeitos, sob pena de perpetuar-se a irregularidade administrativa, em flagrante afronta ao caput do art. 37 do Texto Constitucional, valendo ressaltar ser inaplicável à hipótese o Enunciado nº 83/TST, ante a Orientação Jurisprudencial nº 29 da SBDI-2. Recurso provido.
Acórdão Inteiro Teor nº ROAR-509/1999-000-13-01.8 de , de 04 Fevereiro 2003
TST - ROAR - 509/1999-000-13-01.8 - Data de publicação: 21/02/2003
PROC. Nº TST-ROAR-509/1999-000-13-01.8fls.1PROC. Nº TST-ROAR-509/1999-000-13-01.8A C Ó R D Ã O(SBDI-2)BL/lmRECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PROMOÇÃO DECORRENTE DE ATO ADMINISTRATIVO NULO. OFENSA...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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