TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-2136/2001-000-01.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaAIRR-807427/2001.0
Ator: Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - Infraero
Demandado:Andréa Margarida Ferreira de Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58056347
Id. vLex: VLEX-58056347
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. Não se conhece do agravo de instrumento, por inexistente, quando não constar do instrumento procuração que legitime o subscritor das razões próprias (Enunciado 164 do TST). Agravo de instrumento não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-807427/2001.0 de 3ª Turma, de 19 Março 2003
TST - AIRR - 807427/2001.0 - Data de publicação: 25/04/2003
PROC. Nº TST-AIRR-807.4...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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