TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-223/2001.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaROAR-70468/2002-900-06-00.2
Ator: Luciana Maria Ribeiro Pena
Demandado:Casa das Roupas Íntimas Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58056835
Id. vLex: VLEX-58056835
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AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ERRO DE FATO. A decisão rescindenda acha-se materializada em sentença homologatória de transação judicial. Isso conduz ao entendimento de que a pretendida desconstituição deveria fundar-se no inc. VIII do art. 485 do CPC, com clara remissão a um dos vícios de consentimento ou defeitos de forma da transação subjacente à decisão homologatória, na conformidade do disposto nos arts. 129, 147, II e 1030 do Código Civil de 1916, afastada, por impertinente, a possibilidade de acolhimento da pretensão rescindente embasada no inc. IX do art. 485 do CPC. Como é cediço, o erro de fato se configura quando a decisão admite um fato inexistente ou quando considera inexistente um fato ocorrido, a indicar uma falha de percepção do julgador, indiscernível na decisão homologatória de acordo em que este se limita a convalidar um ato de vontade manifestado pelas partes. Recurso a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº ROAR-70468/2002-900-06-00.2 de , de 10 Junho 2003
TST - ROAR - 70468/2002-900-06-00.2 - Data de publicação: 01/08/2003
PROC. Nº TST-ROAR-70468/2002-900-06-00.2fls.1PROC. Nº TST-ROAR-70468/2002-900-06-00.2A C Ó R D Ã O(SBDI-2)BL/gbsAÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ORD...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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