TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-864/2000-055-15.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Assis Calsing
Nº SentençaAIRR-864/2000-055-15-00.6
Ator: Sucocítrico Cutrale Ltda.
Demandado:Lucinéia da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58056883
Id. vLex: VLEX-58056883
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. A adoção do Rito Sumaríssimo durante o curso da demanda, em substituição ao Rito Ordinário, não acarretou prejuízo às partes, já que o eg. Tribunal Regional, ao julgar o recurso ordinário, manifestou-se sobre todas as matérias ali suscitadas. Assim, restabelece-se o Rito Ordinário ao processo, aproveitando-se todos os atos praticados e, no resguardo dos princípios da economia e celeridade processuais, passa-se, de logo, à apreciação dos demais argumentos constantes do Agravo de Instrumento interposto. Entretanto, examinando-se os demais elementos do Recurso de Revista, infere-se que o Agravo de Instrumento não merece provimento. Agravo desprovido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-864/2000-055-15-00.6 de 1ª Turma, de 06 Agosto 2003
TST - AIRR - 864/2000-055-15-00.6 - Data de publicação: 22/08/2003
PROC. Nº TST-AIRR-00864/2000-055-15-00.6fls.1PROC. Nº TST-AIRR-00864/2000-055-15-00.6A C Ó R D Ã O1ª TurmaJCMAC/mgf/AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. A adoção do Rito Sumaríssimo durante o curso da demanda, em substituição ao Rito Ordinário, não acarretou prejuízo às partes, já que o eg...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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