TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-45250/2000-000-02.00, Magistrado Responsável Ministra Maria de Assis Calsing
Nº SentençaED-RR-785041/2001.2
Ator: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.
Demandado:Maria Zélia Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58057301
Id. vLex: VLEX-58057301
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Não se verifica a incidência dos vícios de julgamento indicados no art. 535 do CPC. Também não se constata a hipótese do art. 897-A da CLT. Recurso conhecido e rejeitado.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-785041/2001.2 de 5ª Turma, de 27 Agosto 2003
TST - ED-RR - 785041/2001.2 - Data de publicação: 03/10/2003
PROC. Nº TST-ED-RR-785.041/2001.2fls.1PROC. Nº TST-ED-RR-785.041/2001.2A C Ó R D Ã O5ª TurmaRB/rm/af/mfmEMBARGOS DE DECLARAÇÃONão se verifica a incidência dos vícios de julgamento indicados no art. 535 do CPC. Também não se constata a hipótese do art. 897-A da CLT.Recurso ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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