TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº ROPS-21081/2001.00, Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaAIRR-89407/2003-900-01-00.7
Ator: Caixa Econômica Federal - CEF
Demandado:Francisco de Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58057398
Id. vLex: VLEX-58057398
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Correto o r. despacho agravado, ao negar o processamento do Recurso de Revista que não atende aos pressupostos de recorribilidade do artigo 896, § 6º, da CLT. Agravo não provido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-89407/2003-900-01-00.7 de 2ª Turma, de 24 Setembro 2003
TST - AIRR - 89407/2003-900-01-00.7 - Data de publicação: 24/10/2003
PROC. Nº TST-AIRR-89.407/2003-900-01-00.7fls.1PROC. Nº TST-AIRR-89.407/2003-900-01-00.7A C Ó R D Ã O2ª TurmaJSF/UF/afs/sgcAGRAVO DE INSTRU...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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