TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-9808/2000.00, Magistrado Responsável Ministro José Luciano de Castilho Pereira
Nº SentençaE-RR-10612/2002-900-02-00.3
Ator: Jailson Barreto da Purificação
Demandado:Companhia Siderúrgica Paulista - Cosipa / Cikel Embalagens Industriais Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58057541
Id. vLex: VLEX-58057541
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VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT. Não viola o art. 896 da CLT a decisão da Turma que não conhece de recurso de revista quando, efetivamente, não caracterizados os requisitos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Recurso não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-10612/2002-900-02-00.3 de , de 06 Outubro 2003
TST - E-RR - 10612/2002-900-02-00.3 - Data de publicação: 17/10/2003
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