TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-96/2002-924-24.40, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaED-AIRR-96/2002-924-24-40.3
Ator: Município de Três Lagoas
Demandado:Marcos Pereira Dias
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58057800
Id. vLex: VLEX-58057800
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não existindo omissão no julgado embargado, rejeitam-se os embargos de declaração. Art. 535 do CPC.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-96/2002-924-24-40.3 de 1ª Turma, de 05 Novembro 2003
TST - ED-AIRR - 96/2002-924-24-40.3 - Data de publicação: 21/11/2003
PROC. Nº TST-ED-AIRR-96/2002-924-24-40.3fls.1PROC. Nº TST-ED-AIRR-96/200...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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