TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-22393/1998.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Samuel Corrêa Leite
Nº SentençaRR-744080/2001.1
Ator: Ministério Público do Trabalho da 1ª Região
Demandado:Manoel Sabbadin / Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58058020
Id. vLex: VLEX-58058020
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RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - EFEITOS. O entendimento pacificado nesta Corte Superior Trabalhista, com a edição do Enunciado nº 363, integrante da sua Súmula de Jurisprudência, é no sentido de que a contratação de servidor público, após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no artigo 37, inciso II e § 2º, da Carta Magna, somente conferindo ao empregado o direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o salário-mínimo/hora, bem como a anotação da CTPS e a indenização dos depósitos fundiários do período trabalhado. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-744080/2001.1 de 2ª Turma, de 26 Novembro 2003
TST - RR - 744080/2001.1 - Data de publicação: 06/02/2004
PROC. Nº TST-RR-744.080/2001.1fls.1PROC. Nº TST-RR-744.080/2001.1A C Ó R D Ã O2ª TURMAJCSCL/arlRECURSO DE REVISTA - NULIDADE DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - EFEITOS.O entendimento pacificado ne...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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