TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-18112/2001.00, Magistrado Responsável Ministro Ives Gandra Martins Filho
Nº SentençaA-RR-49083/2002-900-02-00.8
Ator: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Iamspe
Demandado:Orlando Carvalhal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58058059
Id. vLex: VLEX-58058059
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AGRAVO - RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA DO FGTS - JURISPRUDÊNCIA DO STF - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO-AGRAVADO. O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de que a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS é matéria de índole infraconstitucional. Exsurge, pois, do arrazoado, apenas o intento protelatório do andamento do feito, porquanto o Recorrente postula contra jurisprudência consolidada do STF e do TST, inserindo o Agravante na multa do art. 557, § 2º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Acórdão Inteiro Teor nº A-RR-49083/2002-900-02-00.8 de 4ª Turma, de 12 Novembro 2003
TST - A-RR - 49083/2002-900-02-00.8 - Data de publicação: 05/12/2003
PROC. Nº TST-A-RR-49083/2002-900-02-00.8fls.1PROC. Nº TST-A-RR-49083/2002-900-02-00.8A C Ó R D Ã O4ª TURMAIGM/npf/lagAGRAVO - RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA DO FGTS - JURISPRUDÊNCIA DO STF - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA DE DEMONS...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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