TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-3490/1996-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro José Luciano de Castilho Pereira
Nº SentençaE-RR-418285/1998.8
Ator: Itaipu Binacional
Demandado:Sebastião Gomes da Silva / Unicon - União de Construtoras Ltda. / Triagem - Administração de Serviços Temporários Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58058135
Id. vLex: VLEX-58058135
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VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT. VÍNCULO DE EMPREGO. ITAIPU BINACIONAL. DECRETO Nº 75.242/75. Tendo havido a constatação, pelo Regional, de que houve o preenchimento dos requisitos autorizadores do reconhecimento do vínculo de emprego entre a Itaipu, tomadora de serviços, e o Reclamante, não havia mesmo como a E. Turma acolher a alegada ofensa ao Decreto nº 75.242/75, pois este dispõe tão-somente que a Itaipu Binacional poderá se valer de mão-de-obra de empregados dependentes de empreiteiros e subempreiteiros de obras e de locadores e sublocadores de serviços. Ou seja, afirma que a Itaipu pode se valer de contratos de prestação de serviços, mas, em momento algum, dispõe sobre os casos em que tais contratos venham a se desvirtuar, nem proíbe, em havendo o desvirtuamento, que se reconheça a existência de vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, quando verificado o preenchimento dos requisitos legais. Embargos não conhecidos.
Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-418285/1998.8 de , de 01 Dezembro 2003
TST - E-RR - 418285/1998.8 - Data de publicação: 30/01/2004
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