TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-30090/2001.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Rosita de Nazaré Sidrim Nassar
Nº SentençaED-RR-54739/2002-900-02-00.4
Ator: Banco Santander Brasil S.A.
Demandado:Edson Bettencourt
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58058317
Id. vLex: VLEX-58058317
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - GUIA DARF SEM A IDENTIFICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO E DA VARA DO TRABALHO - DESERÇÃO CARACTERIZADA - REJEITADOS. Em sede de embargos de declaração, a pretexto de existência de omissão no acórdão proferido em recurso de revista, o Reclamado pretende a reforma da decisão, que não conheceu deste, por deserção, com a apresentação, inclusive, de arestos tidos por divergentes da decisão-embargada. Ocorre que o decisório entendeu, com esteio na jurisprudência desta Corte, que a guia DARF juntada aos autos é imprestável para provar o pagamento das custas, pois dela não constou o número do processo e a Vara do Trabalho em que tramita o feito, de modo que não se poderia verificar se aquela guia dizia respeito ao processo objeto de exame pelo Judiciário. Por fim, o aresto trazido à lume não se amolda ao caso dos autos, já que trata de guia DARF juntada no original, sem a identificação do processo, enquanto, in casu, a DARF é cópia, sem a identificação do número do processo e da Vara do Trabalho em que tramita o feito. Assim, verifica-se que a insurgência neles manifestada desafia recurso próprio, razão pela qual se impõe a sua rejeição. Embargos de declaração rejeitados.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-54739/2002-900-02-00.4 de 4ª Turma, de 18 Dezembro 2003
TST - ED-RR - 54739/2002-900-02-00.4 - Data de publicação: 13/02/2004
PROC. Nº TST-ED-RR-54739/2002-900-02-00.4fls.1PROC. Nº TST-ED-RR-54739/2002-900-02-00.4A C Ó R D Ã O4ª TURMAIGM/wh/lagEMBARGOS DE DECLARAÇÃO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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