TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-757/1998-065-15.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaE-AIRR-757/1998-065-15-00.0
Ator: Francisca Liduina Cruz
Demandado:Telecomunicações de São Paulo S.A. - Telesp
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-58058331
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RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 353 DO TST. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo para reexame dos pressupostos extrínsecos do recurso a que se denegou seguimento no Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Embargos de que não se conhece.
Acórdão Inteiro Teor nº E-AIRR-757/1998-065-15-00.0 de , de 15 Dezembro 2003
TST - E-AIRR - 757/1998-065-15-00.0 - Data de publicação: 06/02/2004
PROC. Nº TST-E-AIRR-757/1998-065-15-00.0fls.1PROC. Nº TST-E-AIRR-757/1998-065-15-00.0A C Ó R D Ã O(Ac. SBDI-1)BP/lbRECURSO DE EMBARGOS. ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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