Acórdão Inteiro Teor nº ED-ED-RR-809671/2001.4 de 4ª Turma, de 18 Dezembro 2003

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-6770/2001-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaED-ED-RR-809671/2001.4
Ator: Fiat Automóveis S.A.
Demandado:Adalto Ferreira
Articular como: http://br.vlex.com/vid/58058391
Id. vLex: VLEX-58058391

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Resumo:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Existe inexatidão material no cálculo da multa de 1% sobre o valor da causa, aplicada nos primeiros embargos. Portanto, nos termos do artigo 463, I, do CPC, são os embargos de declaração providos para retificar o -quantum- da multa.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº ED-ED-RR-809671/2001.4 de 4ª Turma, de 18 Dezembro 2003

TST - ED-ED-RR - 809671/2001.4 - Data de publicação: 13/02/2004

PROC. Nº TST-ED-ED-RR-809671/2001.4

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PROC...



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