TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AP-1469901/1998-000-04.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaAIRR-3697/2002-900-04-00.2
Ator: Banco do Brasil S.A.
Demandado:Sérgio Pires Capelão / Comercial Trilho Otero S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58058531
Id. vLex: VLEX-58058531
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento, quando este pretende o processamento do recurso de revista interposto contra o v. acórdão regional, que decidiu de acordo com o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial n ° 226 da SBDI-I deste C. TST. Aplicação do artigo 896, § 5º, da CLT.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-3697/2002-900-04-00.2 de 1ª Turma, de 18 Fevereiro 2004
TST - AIRR - 3697/2002-900-04-00.2 - Data de publicação: 12/03/2004
PROC. Nº TST-AIRR-03697/2002-900-04-00.2fls.1PROC. Nº TST-AIRR-03697/2002-900-04-00.2A C Ó R D Ã O1ª TurmaACV/ctjAGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento, quando este pretende o processamento do recurso de revista interposto contra o v. acórdão regional, que deci...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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