TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-4063/2003-902-02.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado Cláudio Armando Couce de Menezes
Nº SentençaAIRR-4063/2003-902-02-40.6
Ator: Sociedade Portuguesa de Beneficência de São Caetano do Sul - Mantenedora do Hospital Nossa Senhora de Fátima
Demandado:Eliane Baroni
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58060127
Id. vLex: VLEX-58060127
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FALTA TRASLADO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Verifica-se a ausência de juntada do traslado da intimação do despacho denegatório, peça obrigatória à regular formação do instrumento (art. 897, § 5º,I, da CLT), e imprescindível para verificar a tempestividade do agravo de instrumento. Ademais, não se conhece do agravo, por inexistência jurídica quando o advogado subscritor da respectiva peça processual não possui procuração nos autos, tampouco resulta configurada a hipótese de mandato tácito. Inteligência do artigo 37 do CPC e do Enunciado n.º 164 do TST. Agravo não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-4063/2003-902-02-40.6 de 3ª Turma, de 30 Junho 2004
TST - AIRR - 4063/2003-902-02-40.6 - Data de publicação: 20/08/2004fls.
1PROC. Nº TST-AIRR- 04063/2003-902-02-40.6A C Ó R D Ã O3ª TurmaCACM/ebnAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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