Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-763412/2001.7 de , de 06 Setembro 2004

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-2484/2000.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaE-RR-763412/2001.7
Ator: Telecomunicações do Paraná S.A. - Telepar
Demandado:Mausy Marchel Marques Domingos
Articular como: http://br.vlex.com/vid/58060266
Id. vLex: VLEX-58060266

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

COMPENSAÇÃO DE JORNADA - ACORDO TÁCITO DE COMPENSAÇÃO - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 85 DO TST O Egrégio Tribunal Regional considerou devido o pagamento das horas extras e reflexos, ao fundamento de que é inválido o acordo tácito destinado à compensação de jornada, após a Constituição da República de 1988. É aplicável à espécie o Enunciado nº 85 do TST, que determina o pagamento tão-só do adicional, quando não atendidas as exigências legais para adoção do regime compensatório. INTERVALO - DIGITAÇÃO O acórdão regional manteve o pagamento como extra do intervalo de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinqüenta) trabalhados. Não há como divisar violação legal ou contrariedade ao Enunciado nº 346 do TST, ante a assertiva regional, no sentido de que foi reconhecido o trabalho de digitação exercido pelas telefonistas no período anterior a 1999, quando foi implantado o sistema de 50 (cinqüenta) minutos de trabalho por 10 (dez) de descanso. INDENIZAÇÃO - REESTRUTURAÇÃO Não há como considerar violado o art. 818 da CLT, porque foi realizada prova, ainda que incipiente, do fato alegado pelo Autor, não desconstituída por contraprova. Embargos parcialmente conhecidos e providos.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-763412/2001.7 de , de 06 Setembro 2004

TST - E-RR - 763412/2001.7 - Data de publicação: 24/09/2004

PROC. Nº TST-E-RR-763.412/2001.7

fls.1

PROC. Nº TST-E-RR-763.412/2001.7

A C Ó R D Ã O

SBDI-1

MCP/tb/ca

COMPENSAÇÃO DE JORNADA - ACORDO TÁCITO DE COMPENSAÇÃO - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 85 DO TST

O Egrégio Tribunal Regional considerou devido o pagamento das horas extras e reflexos, ao fundamento de que é inválido o acordo tácito destinado à compensação de jornada, após a Constituição da República de 1988. É aplicável à espécie o Enunciado nº 85 do TST, que determina o pagamento tão-só do adicional, quando não atendidas as exigências legais para adoção do regime compensatório.

INTERVALO - DIGITAÇÃO

O acórdão regional manteve o pagamento como extra do intervalo de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinqüenta) trabalhados. Não há como divisar violação legal ou contrariedade ao Enunciado nº 346 do TST, ante a assert...



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
acuerdo nº 90080471708 de serviÇo de proc. do acervo de direito crminal, de 09 dezembro 2008 | itausa invest itau s/a | nº 1997.01.00.039832-9 de tribunal regional federal da 1a região, de 25 no... | Acórdão Nº 2.0000.00.437624-5/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, de 16 Novembro 2004 | From the Football Field to Being Bbc's Blue-Eyed Boy ; the Old Romantics | Euro 2008 Extra | Regulatory Flexibility Act: Periodic review of regulations; plan, | help me find living beaks | Singapore Shopping Mall | airworthiness directives: apex aircraft, | Final Guidance for Sponsors, Industry, Researchers, Investigators, and Food and... | from poacher to gamekeeper | Military Probe Widened | in brief