TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2484/2000.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaE-RR-763412/2001.7
Ator: Telecomunicações do Paraná S.A. - Telepar
Demandado:Mausy Marchel Marques Domingos
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-58060266
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COMPENSAÇÃO DE JORNADA - ACORDO TÁCITO DE COMPENSAÇÃO - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 85 DO TST O Egrégio Tribunal Regional considerou devido o pagamento das horas extras e reflexos, ao fundamento de que é inválido o acordo tácito destinado à compensação de jornada, após a Constituição da República de 1988. É aplicável à espécie o Enunciado nº 85 do TST, que determina o pagamento tão-só do adicional, quando não atendidas as exigências legais para adoção do regime compensatório. INTERVALO - DIGITAÇÃO O acórdão regional manteve o pagamento como extra do intervalo de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinqüenta) trabalhados. Não há como divisar violação legal ou contrariedade ao Enunciado nº 346 do TST, ante a assertiva regional, no sentido de que foi reconhecido o trabalho de digitação exercido pelas telefonistas no período anterior a 1999, quando foi implantado o sistema de 50 (cinqüenta) minutos de trabalho por 10 (dez) de descanso. INDENIZAÇÃO - REESTRUTURAÇÃO Não há como considerar violado o art. 818 da CLT, porque foi realizada prova, ainda que incipiente, do fato alegado pelo Autor, não desconstituída por contraprova. Embargos parcialmente conhecidos e providos.
Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-763412/2001.7 de , de 06 Setembro 2004
TST - E-RR - 763412/2001.7 - Data de publicação: 24/09/2004
PROC. Nº TST-E-RR-763.412/2001.7fls.1PROC. Nº TST-E-RR-763.412/2001.7A C Ó R D Ã OSBDI-1MCP/tb/caCOMPENSAÇÃO DE JORNADA - ACORDO TÁCITO DE COMPENSAÇÃO - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 85 DO TSTO Egrégio Tribunal Regional considerou devido o pagamento das horas extras e reflexos, ao fundamento de que é inválido o acordo tácito destinado à compensação de jornada, após a Constituição da República de 1988. É aplicável à espécie o Enunciado nº 85 do TST, que determina o pagamento tão-só do adicional, quando não atendidas as exigências legais para adoção do regime compensatório.INTERVALO - DIGITAÇÃOO acórdão regional manteve o pagamento como extra do intervalo de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinqüenta) trabalhados. Não há como divisar violação legal ou contrariedade ao Enunciado nº 346 do TST, ante a assert...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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