TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-87/1998.00, Magistrado Responsável Ministro Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaROAR-57095/2002-900-01-00.1
Ator: Salvador Couto do Nascimento
Demandado:Armafer - Serviços de Construção Ltda. / A C Lobato Engenharia S.A. / MVM Construções Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58060277
Id. vLex: VLEX-58060277
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RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO. Constata-se de plano que o v. acórdão rescindendo, acostada aos presentes autos, encontra-se em cópia inautêntica, ou seja, foi trasladado sem o atendimento das normas contidas nos artigos 830 da Consolidação das Leis do Trabalho e 384 do CPC. Registre-se que a falta de autenticação da v. decisão rescindenda corresponde à sua inexistência nos autos, irregularidade que não pode ser relevada, tampouco sanada em fase recursal, ante o posicionamento firmado na Orientação Jurisprudencial nº 84 da SBDI-2 desta Egrégia Corte. Recurso ordinário não provido, para manter a v. decisão recorrida que julgou extinto o processo sem julgamento do mérito, ainda que por fundamento diverso.
Acórdão Inteiro Teor nº ROAR-57095/2002-900-01-00.1 de , de 31 Agosto 2004
TST - ROAR - 57095/2002-900-01-00.1 - Data de publicação: 17/09/2004
PROC. Nº TST-ROAR-57.095/2002-900-01-00.1fls.1PROC. Nº TST-ROAR-57.095/2002-900-01-00.1A C Ó R D Ã OSBDI-2GMRLP/rv/ialRECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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