Acórdão Inteiro Teor nº ROIJC-705489/2000.6 de , de 23 Setembro 2004

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº IJC-17/1999-000-13.00, Magistrado Responsável Ministro Gelson de Azevedo
Nº SentençaROIJC-705489/2000.6
Ator: Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
Demandado:Moisés Marques da Silva
Articular como: http://br.vlex.com/vid/58060553
Id. vLex: VLEX-58060553

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Resumo:

RECURSO ORDINÁRIO. MAGISTRADO CLASSISTA. IMPUGNAÇÃO À INVESTIDURA. SEGUNDA RECONDUÇÃO. NOMEAÇÃO NA QUALIDADE DE SUPLENTE E DE TITULAR. ART. 116, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Impossibilidade de três nomeações no cargo de magistrado classista, independentemente de a nomeação ter sido efetuada na qualidade de suplente ou de titular. Declaração de nulidade do ato de nomeação do Impugnado no cargo de Juiz Classista Titular, Representante dos Empregados, da Junta de Conciliação e Julgamento de Areia - PB. Desconsideração do tempo de serviço. Precedentes deste Tribunal. Recurso ordinário a que se dá provimento parcial.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº ROIJC-705489/2000.6 de , de 23 Setembro 2004

TST - ROIJC - 705489/2000.6 - Data de publicação: 28/10/2004

PROC. Nº TST-ROIJC-705.489/2000.6

fls.

1

PROC. Nº TST-ROIJC-705.489/2000.6

A C Ó R D Ã O

SA/2004

GA/JFPS

RECURSO ORDINÁRIO. MAGISTRADO CLASSISTA. IMPUGNAÇÃO À INVESTIDURA. SEGUNDA RECONDUÇÃO. NOMEAÇÃO NA QUALIDADE DE SUPLENTE E DE TITULAR. ART. 116, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Impossibilidade de três nomeações no cargo de magistrado classista, independentemente de a nomeação ter sido efetuada na qualidade de suplente ou de titular. Declaração de nulidade do ato de nomeação do Impugnado no cargo de Juiz Classista Titular, Representante dos Empregados, da Junta de Conciliação e Julgamento de Areia - PB. Desconsideração do tempo de serviço. Precedentes deste Tribunal. Recurso ordinário a que se dá provimento parcial.

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