TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1074/2003-008-17.40, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaAIRR-1074/2003-008-17-40.7
Ator: Maria Alba Gottardi Capucho
Demandado:Caixa Econômica Federal - CEF
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58060957
Id. vLex: VLEX-58060957
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. É ônus do agravante promover a formação do instrumento do agravo com as peças necessárias ao imediato julgamento do recurso de revista cujo seguimento foi denegado, caso o agravo seja provido, sob pena de não conhecimento, a teor do art. 897, § 5º, incs. I e II, da CLT. Agravo de Instrumento de que não se conhece.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1074/2003-008-17-40.7 de 5ª Turma, de 27 Outubro 2004
TST - AIRR - 1074/2003-008-17-40.7 - Data de publicação: 19/11/2004
PROC. Nº TST-AIRR-1074/2003-008-17-...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui