TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-5462/1999-000-15.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria Doralice Novaes
Nº SentençaRR-696631/2000.9
Ator: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. - Sanasa Campinas
Demandado:Antônio Maciejewsky Tavares / Bauruense Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial S/C Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58061556
Id. vLex: VLEX-58061556
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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. É pacífico nesta Corte o entendimento de que "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666/93)" (Súmula nº 331, item IV, do TST). Recurso de revista não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-696631/2000.9 de 4ª Turma, de 02 Março 2005
TST - RR - 696631/2000.9 - Data de publicação: 22/03/2005
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