TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1363/2000-203-04.40, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaRR-1363/2000-203-04-40.9
Ator: Shell Brasil S.A.
Demandado:Ignácio Ferreira Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58061606
Id. vLex: VLEX-58061606
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I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Dá-se provimento ao agravo quando comprovada violação legal (art. 244 do CPC) na forma prevista na alínea "c" do art. 896 da CLT. II - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE MARGINAL NO PREENCHIMENTO DA GUIA DO DEPÓSITO RECURSAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 244 DO CPC. É forçoso que o magistrado examine o preenchimento da guia do depósito recursal à sombra do princípio da instrumentalidade dos atos processuais do artigo 244 do CPC. Comprovado que da guia, pela qual a recorrente efetuara o recolhimento do depósito prévio, constara a Vara do Trabalho, o processo e o valor recolhido, a irregularidade de não ter sido indicado o nome do reclamante, afigura-se marginal, insuscetível de embasar o não-conhecimento do recurso, por conta da evidência de o recolhimento, mesmo efetuado nessas condições, ter atingido a finalidade do ato processual consubstanciado na garantia do juízo. Recurso de revista conhecido e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-1363/2000-203-04-40.9 de 4ª Turma, de 23 Fevereiro 2005
TST - RR - 1363/2000-203-04-40.9 - Data de publicação: 11/03/2005
PROC. Nº TST-RR-1363/2000-203-04-40.9fls.1PROC. Nº TST-RR-1363/2000-203-04-40.9A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL/lsto/BLI - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Dá-se provimento ao agravo quando comprovada violação legal (art. 244 do CPC) na forma prevista na alínea "c" do art. 896 da CLT.II - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE MARGI...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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