TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-416/1997-000-20.00, Magistrado Responsável Ministro Aloysio Corrêa da Veiga
Nº SentençaE-ED-RR-388341/1997.6
Ator: Empresa Energética de Sergipe S.A. - Energipe
Demandado:José de Souza Melo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58062406
Id. vLex: VLEX-58062406
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RECURSO DE EMBARGOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. Nos termos da Súmula 361 do C. TST -Adicional de periculosidade. Eletricitários. Exposição intermitente O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985 não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento-. Embargos não conhecidos.
Acórdão Inteiro Teor nº E-ED-RR-388341/1997.6 de , de 16 Maio 2005
TST - E-ED-RR - 388341/1997.6 - Data de publicação: 27/05/2005
PROC. Nº TST-E-RR-388.341/1997.6fls.1PROC. Nº TST-E-RR-388.341/1997.6A C Ó R D Ã OSBDI1ACV/ci/spRECURSO DE EMBARGOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. Nos termos da Súmula 361 do C. TST -A...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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