TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AA-530/2004-000-08.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaROAG-530/2004-000-08-00.6
Ator: Manoel Dias de Azevedo (Viação Aveirense)
Demandado:Federação das Empresas de Transportes Rodoviários da Região Norte - Fetranorte / Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Município de Castanhal / Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Estado do Pará - Setipep
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58062454
Id. vLex: VLEX-58062454
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RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO ANULATÓRIA. O entendimento revelado na decisão monocrática do Relator sobre o não-cabimento da ação anulatória restou superado pelo acórdão proferido no agravo regimental, que, adentrando o mérito da controvérsia, deixou subentendido o indeferimento da pretensão de anulação da tabela inserida na Convenção Coletiva. Nesse passo, não indica a recorrente onde estaria o equívoco alegado, razão pela qual avulta a convicção de que sua real pretensão é de que seja revista a tabela dada a circunstância de não ter obtido êxito na tentativa de acordo com o sindicato profissional sobre o piso salarial de seus empregados. Recurso a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº ROAG-530/2004-000-08-00.6 de , de 12 Maio 2005
TST - ROAG - 530/2004-000-08-00.6 - Data de publicação: 27/05/2005
PROC. Nº TST-ROAG-530/2004-000-08-00.6fls.1PROC. Nº TST-ROAG-530/2004-000-08-00.6A C Ó R D Ã O(SEDC)BL/mgRECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO ANULATÓRIA. O entendim...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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