TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AIPS-1317/2004-001-18.40, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro
Nº SentençaAIRR-1317/2004-001-18-40.8
Ator: Carrefour Comércio e Indústria Ltda.
Demandado:Cleudismar Braz Dantas e Outra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58062474
Id. vLex: VLEX-58062474
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - RITO SUMARÍSSIMO - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 8º DA CONSTITUIÇÃO - ENQUADRAMENTO SINDICAL - DESPROVIMENTO. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e, ou, violação direta a dispositivos da Constituição Federal, a teor do disposto no art. 896, § 6º, da CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento pois as razões do recurso de revista não demonstram violação direta ao artigo 8º, caput, da Constituição Federal. Agravo de instrumento desprovido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1317/2004-001-18-40.8 de 1ª Turma, de 18 Maio 2005
TST - AIRR - 1317/2004-001-18-40.8 - Data de publicação: 10/06/2005
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