TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-3140/2001-014-15.40, Magistrado Responsável Ministro Ives Gandra Martins Filho
Nº SentençaA-AIRR-3140/2001-014-15-40.4
Ator: Medical Medicina Cooperativa Assistencial de Limeira
Demandado:Marcelo Fernando Bella / Beneficência Limeirense
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58062850
Id. vLex: VLEX-58062850
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AGRAVO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - NÃO-DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO DESPACHO-AGRAVADO - GARANTIA CONSTITUCIONAL DA CELERIDADE PROCESSUAL (CF, ART. 5º, LXXVIII) - RECURSO PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão-agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, em face da deserção do recurso de revista. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que demovesse o óbice apontado no despacho-agravado, razão pela qual este merece ser mantido. 3. Destarte, a interposição do recurso contribui apenas para a protelação do desfecho final da demanda, atentando contra a garantia constitucional da celeridade processual (CF, art. 5º, LXXVIII), o que atrai a aplicação da multa preconizada pelo art. 557, § 2º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Acórdão Inteiro Teor nº A-AIRR-3140/2001-014-15-40.4 de 4ª Turma, de 25 Maio 2005
TST - A-AIRR - 3140/2001-014-15-40.4 - Data de publicação: 17/06/2005
PROC. Nº TST-A-AIRR-3.140/2001-014-15-40.4fls.1PROC. Nº TST-A-AIRR-3.140/2001-014-15-40.4A C Ó R D Ã O4ª TURMAIGM/rfm/rfAGRAVO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - NÃO-DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO DESPACHO-AGRAVADO - GARANTIA CONSTITUCIONAL DA CELERIDADE PROCESSUAL (CF, ART. 5º, LXXVIII) - RECURSO PROTELATÓRIO - ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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