TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-26812/2001.00, Magistrado Responsável Ministro José Luciano de Castilho Pereira
Nº SentençaE-AIRR-93159/2003-900-01-00.9
Ator: Francisco Xavier Incorporação e Participações Ltda.
Demandado:Adalicio Almeida Gomes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58062929
Id. vLex: VLEX-58062929
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EMBARGOS. CABIMENTO. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo nas hipóteses expressamente previstas na Súmula nº 353 deste Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Embargos não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº E-AIRR-93159/2003-900-01-00.9 de , de 20 Junho 2005
TST - E-AIRR - 93159/2003-900-01-00.9 - Data de publicação: 01/07/2005
PROC. Nº TST-E-AIRR-93159/2003-900-01-00.9fls. 1PROC. Nº TST-E-AIRR-...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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